Justiça mantém a frase
"Deus seja louvado" nas cédulas de real
SÃO PAULO
– A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo Ministério Público de São
Paulo, de retirar a frase "Deus seja louvado" do papel-moeda
nacional.
A decisão
levou em consideração a alegação do Banco Central de que a retirada da
expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar intranquilidade
na sociedade.
Na
decisão, o Juiz entendeu que "não se aferiu a existência de oposição aos
dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social, [...] a alegação de
afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos
junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus"
no papel-moeda."
Brasileiro terá que
trabalhar menos em 2013 para se aposentar
SÃO PAULO
- A expectativa de vida do brasileiro mudou e isso exige uma revisão dos
valores das aposentadorias da Previdência Social.
Assim,
com a divulgação, nesta quinta-feira (29), da tábua de mortalidade do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) houve mudança no valor do
Fator Previdenciário usado no cálculo da aposentadoria.
De acordo
com a pesquisa do IBGE, entre 2010 e 2011, a esperança de vida dos
brasileiros aumentou de 73,8 anos para 74,1 anos. Na prática, isso significa
que os trabalhadores da iniciativa privada teriam de trabalhar mais para
conseguirem se aposentar com o mesmo valor dos benefícios que receberiam, se
solicitassem sua aposentadoria hoje.
Porém, as
projeções do Instituto revelaram que com a faixa de idade que vai de 52 até 80
anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que beneficia os segurados.
Aposentadoria
por tempo de contribuição O aumento da expectativa de vida influencia
diretamente o cálculo do fator previdenciário, um dos componentes para o
cálculo do valor de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na faixa
de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, o fator passou de
0,867 para 0,873, o que faz com que o trabalhador com esta idade e tempo de
contribuição possa contribuir 71 dias a menos para obter o mesmo valor de
aposentadoria, se tivesse requerido o benefício um dia antes.
No caso
de um trabalhador com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, para manter o
mesmo valor, poderá contribuir 17 dias a menos, visto que o atual fator passou
para 0,716.
O fator
previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da
aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há
utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas
para beneficiar o segurado.
Sobre o
fator Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação
à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o
fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1,
haverá redução do valor em relação à mencionada média. Isso significa que o
valor da aposentadoria cresce à medida que o segurado tiver mais idade e maior
for seu tempo de contribuição.
Nova
tabela O novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir
da publicação do índice do IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão
qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua.
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